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Com vetos, Bolsonaro sanciona MP que permite reduzir jornada e salário

Redação Portal de Franca
07/07/2020 10:04

O presidente Jair Bolsonaro sanciona a Medida Provisória 936. Essa MP é a que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Durante o estado calamidade pública devido à pandemia, fica permitida a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 3 meses. Essa redução salarial é compensada pelo governo, que paga um benefício emergencial ao trabalhador, calculado com base no seguro-desemprego.

Em linhas gerais, se o trabalhador tem corte de 50% na jornada e nos ganhos, recebe, do governo, 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito se tivesse sido demitido – sendo, o teto, de mil, 813 reais por mês.

Como contrapartida, o empresário não pode demitir. O texto foi elaborado pelo Executivo e, quando passou pelo Congresso, os parlamentares incluíram a possibilidade dessa desoneração na folha de pagamentos ser estendida até 2021.

Ao sancionar, a medida, no entanto, Bolsonaro vetou esse trecho. Outro dos trechos vetados foi o que previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.

O Congresso vai analisar todos os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro e pode manter ou derrubá-los. Importante destacar que a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia já estava em desde a edição da MP, no dia primeiro de abril.

Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente, o texto agora virou lei. De acordo com dados oficiais, até meados de junho, as novas regras ajudaram a preservar mais de 10 milhões de postos de trabalho formais no Brasil.

Foto: Reprodução