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Comércio terá novo horário de atendimento a partir de hoje; Veja!

Redação Portal de Franca
14/09/2020 08:48

A Associação do Comércio e Indústria de Franca (ACIF) confirmou o novo horário de atendimento do comércio a partir desta segunda-feira (14) em Franca. De acordo com a entidade, as lojas associadas atenderão das 9h às 17h, de segunda a sexta, e das 9h às 15h aos sábados. 

A mudança acontece após o avanço da região de Franca para a fase amarela no Plano São Paulo. E de acordo com decreto publicado no último sábado (12) fica permitido o atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres desde que o consumo no estabelecimento se dê ao ar livre ou em áreas arejadas e no período máximo de 8h diárias.

Fora do horário especificado, fica permitido apenas o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery(entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e take away (entrega para viagem).

Durante o horário permitido, os estabelecimentos que comercializarem alimentos para consumo em seu interior deverão respeitar o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento desde que sentados.

Também fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e prestadoras de serviços pelo período de 8 horas, devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa em local de fácil visualização com o seu horário de atendimento presencial.

Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3 m².

No caso do setor de vestuários e calçados, fica proibida a utilização de provadores.

  1. d) Fica proibida a utilização de playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos;

Fora do horário especificado para o atendimento presencial, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, tele transmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, com barreiras físicas rígidas que impossibilitem o acesso de clientes ao interior do estabelecimento.

Shoppings e Galerias

Em Shopping Centers e Galerias, os referidos estabelecimentos poderão atender até às 20h, ao ar livre ou em áreas arejadas e no período máximo de 8h diárias, devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa com o horário de atendimento presencial. O espaço mínimo entre as mesas ou outro meio de acomodação deverá ser de 2 metros.

No setor de vestuário e calçados, fica proibida a utilização de provadores nos estabelecimentos. Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do Shopping ou Galeria, e nos boxes e lojas de seu interior deve-se respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, de forma a limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² no interior do box ou loja. O atendimento deve ocorrer das 12h às 20h.

Fica proibida a utilização de cinemas playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos.

Salão de beleza e academia

Salões de Beleza e barbearias deverão funcionar desde que respeitado o acesso de clientes em até 40% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou, no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1  cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento.

O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará por no máximo 8h diárias, devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa em local de fácil visualização com o seu horário de atendimento presencial.

Academias de Esporte de todas as modalidades e Centros de Ginástica deverão funcionar desde que respeitado o acesso de clientes em até 30% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 cliente para cada 3m² ao interior do estabelecimento.

O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará com agendamento prévio com hora marcada, sendo permitida apenas aulas práticas individuais, estando suspensa a realização de aulas e práticas em grupos. O horário de atendimento, aulas e práticas presencias deverá ser de no máximo 8 horas diárias devendo o estabelecimento divulgar e fixar cartaz/placa em local de fácil visualização com o seu horário de atendimento presencial.

Deverá ser disponibilizado álcool 70% ao lado de todos os aparelhos devendo o professor, aluno ou praticante higieniza-lo antes e depois de sua utilização.

Foto: Reprodução