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Sindifranca critica Doria após decreto que aumenta ICMS para indústrias

Redação Portal de Franca
22/10/2020 18:13

O Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca (Sindifranca) criticou duramente a decisão tomada pelo governador do Estado, João Doria (PSDB) após publicar decreto que aumenta a carga tributária para diversos segmentos, entre eles, o setor calçadista. 

Em comunicado oficial a instituição que representa as indústrias de calçados de Franca diz "o novo Decreto traz implicações desastrosas para o nosso já fragilizado setor, visto que aumenta de 3,5% para 4,3% o ICMS para as saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, permanecendo 3,5% para as saídas com alíquota de 7% (regiões norte e nordeste). Também determina que as saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional não terão direito a redução da base de cálculo, ou seja, uma indústria calçadista que esteja no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real e, que não tenha aderido ao Decreto 64.630/2019, já tinha sofrido um aumento de carga tributária de 7% para 12% em suas saídas". 

Ao todo o aumento nas alíquotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) afeta 32 setores. O presidente do Sindifranca, José Carlos Brigagão, ainda acrescenta "nesta nova sistemática, essas mesmas indústrias no regime de débito/crédito ao faturarem para lojistas que estão listados no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, terão suas saídas alteradas de 12% para 18%. Esse tratamento equivale aos mesmos parâmetros das saídas internas dentro do Estado para quando as vendas são efetuadas a consumidores finais". 

E reafirma "a publicação deste Decreto 65.255 é uma afronta à indústria calçadista paulista e causou profunda indignação a todos os empresários". A entidade ainda alega que vai buscar os meios cabíveis para revogar a decisão. 

Veja o documento na íntegra: 

Governo de SP publica Decreto que aumenta a carga tributária do setor calçadista

Na última sexta-feira, dia 16 de outubro de 2020, o setor industrial do estado de São Paulo foi surpreendido com a publicação do Decreto 65.255/2020 que determinou significativas mudanças nas alíquotas de ICMS de 32 setores, entre eles o calçadista.

Após análises de especialistas contábeis e financeiros, concluímos que o novo Decreto traz implicações desastrosas para o nosso já fragilizado setor, visto que aumenta de 3,5% para 4,3% o ICMS para as saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, permanecendo 3,5% para as saídas com alíquota de 7% (regiões norte e nordeste). Também determina que as saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional não terão direito a redução da base de cálculo, ou seja, uma indústria calçadista que esteja no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real e, que não tenha aderido ao Decreto 64.630/2019, já tinha sofrido um aumento de carga tributária de 7% para 12% em suas saídas.

Nesta nova sistemática, essas mesmas indústrias no regime de débito/crédito ao faturarem para lojistas que estão listados no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, terão suas saídas alteradas de 12% para 18%. Esse tratamento equivale aos mesmos parâmetros das saídas internas dentro do Estado para quando as vendas são efetuadas a consumidores finais.

Isso vale também para as indústrias de calçados que estão listadas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, que sofrerão os mesmos impactos nas compras dos insumos e matérias primas, saindo de 12% para 18%. Outros setores que fornecem insumos para as indústrias calçadistas também terão aumento no imposto, como é o caso dos produtos têxteis.

Em 2019, a sistemática do Decreto 64.630/2019 já havia criado uma infinidade de situações complicadas e burocráticas para as indústrias calçadistas do Estado em relação ao ICMS, na adesão das empresas ao Regime Especial do 327-J, entre elas a morosidade para conseguir a aprovação junto a SEFAZ.

Em seguida, veio outra via crucis que foi a adesão dos fornecedores ao Regime Especial concedido à indústria de calçados: após aprovação no regime especial, a indústria deveria incluir o fornecedor no sistema junto a SEFAZ para que o mesmo também receba aprovação para diferir a saída com redução da base em 0%. Processo este que tem levado cerca de 3 a 4 meses para ser aprovado. As indústrias exportadoras foram as mais impactadas negativamente pelo Decreto 64.630/19, tendo de escolher ser competitivas no mercado externo ou no Estado de SP, o que gerou um dilema insustentável.

Não obstante, neste momento da economia, o Estado ao invés de criar formas de incentivo para as indústrias retomarem sua produtividade, gerando emprego e renda e contribuindo para o aumento do consumo, vemos exatamente o contrário: o mesmo Estado, que paralisou diversas atividades industriais e comerciais por semanas e meses, cobra agora a conta de quem foi justamente o mais prejudicado.

A publicação deste Decreto 65.255 é uma afronta à indústria calçadista paulista e causou profunda indignação a todos os empresários.

Assim, diante de tamanha discrepância entre interesses do Estado de SP e da Indústria Calçadista, o Sindifranca protesta veementemente contra o Decreto 65.255/2020 e buscará os meios cabíveis e legais para revogar os seus efeitos. Em seu discurso de apoio à indústria paulista, o Governador Doria enfatizou várias vezes o bordão “SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E REGULATÓRIA”, mas na prática, suas ações apontam na direção contrária.

Não há como a indústria suportar mais este golpe em seus fluxos de caixa. Mais uma vez o Estado repassa ao empresário a conta por suas deliberações e não faz a sua parte para ajudar as empresas a produzir e investir em desenvolvimento do parque fabril e de sua competitividade.

Precisamos dar um basta nesta situação e não vamos aceitar “pagar a conta”. Vamos reagir e defender nosso setor industrial até as últimas consequências.

José Carlos Brigagão do Couto

Presidente do Sindifranca