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PROTESTO

63% das dívidas enviadas a Protesto em SP são pagas em até três dias

Redação Portal de Franca
12/07/2023 18:46

Com 736.977 empresas fechadas no país no primeiro quadrimestre de 2023 e um cenário econômico cada vez mais instável, manter a saúde financeira dos negócios tem sido a prioridade de empresários e prestadores de serviço no país.

Uma das formas mais eficazes de reaver valores não pagos por produtos ou serviços e evitar que um calote se perpetue, é enviar a dívida para protesto o mais rapidamente possível.

Levantamento inédito conduzido pelos Cartórios do São Paulo mostra que quando uma dívida é enviada a protesto até 15 dias após o seu vencimento, a chance de ser paga pelo devedor em até três dias a partir do momento de sua intimação é de 63%. A quitação neste período impede que o nome da pessoa seja protestado.

Ainda segundo o estudo, quando o débito não é pago nos primeiros três dias após a intimação e a pessoa fica com o nome fica sujo na praça, apenas 29% das dívidas enviadas até 15 dias de vencidas continuam protestadas, já que o devedor acaba quitando rapidamente o seu débito. De forma proporcional, quanto mais tarde uma dívida é enviada ao Cartório de Protesto menor é a chance de o empresário reaver de forma imediata os valores pelos produtos ou serviços que prestou.

Por mais que se demore para o devedor vir a fazer o pagamento, o certo é que em algum momento isso ocorrerá, uma vez que o registro do protesto interrompe o prazo de prescrição, isto é, ela não caduca até ser quitada pelo devedor. Assim, para que os devedores voltem a ter acesso a créditos corporativos, será preciso limpar seu CNPJ ou CPF pagando-se o que deve ao credor.

“Utilizar o Protesto como uma das primeiras ações de cobrança na régua de recuperação de dívidas pode ser muito vantajoso para comerciantes e empresários, já que é um mecanismo que força o devedor a tomar uma ação imediata para evitar que seu nome fique com restrição e ele não possa mais adquirir créditos”, avalia o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves.

Cancelamento online

Pelo site dos Cartórios de Protesto de São Paulo é possível, gratuitamente, fazer consulta para saber se existe algum protesto em desfavor de CPF ou CNPJ. Caso conste protesto e o credor já tenha autorizado o cancelamento, o interessado pode efetuar o pagamento das taxas mediante a obtenção e pagamento do boleto no próprio site.

Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.

Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.

Foto: Reprodução