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Diocese de Franca publica decreto para abertura de igrejas em Franca; Veja!

Samuel Cintra
01/06/2020 15:08

A Diocese de Franca publicou na tarde desta segunda-feira (1) o decreto que orienta sobre as medidas que serão tomadas nas igrejas e celebrações na região de Franca.

O documento assinado pelo bispo Dom Paulo Roberto Beloto autoriza a abertura das comunidades paroquiais em Franca para acolhida de fieis para celebração de missas nas sextas-feiras, sábados e domingos.

Ainda de acordo com o decreto, as celebrações serão permitidas mediante cumprimento de uma série de regras.

Veja abaixo:

  1. Para este início, fica permitida a quantidade de pessoas, nos ritos sagrados, com cerca de 20% da quantidade estipulada nos Alvarás de funcionamento e/ou Corpo de Bombeiros;
  2. A presença dos fiéis seja organizada durante a semana nos escritórios paroquiais, para se evitar possíveis aglomerações nas portas;
  3. Os lugares devem ser demarcados, de forma a se manter o distanciamento de uma pessoa a outra, de pelo menos dois metros, seja pela frente como também atrás e nas laterais;
  4. O ambiente de nossos templos deve estar limpo, higienizado e ventilado. Este cuidado deve ser contínuo, cumprido mormente após o término de cada Celebração, utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio (água sanitária). As portas devem permanecer abertas e, caso o ar condicionado estiver ligado, seja usado na função VENTILADOR;
  5. Deve ser garantido e exigido aos fiéis o uso do álcool 70% na entrada, no momento das ofertas (recolhidas exclusivamente por meio de caixas de coleta fixas), na comunhão (seguindo a distância mínima de dois metros) e, ainda, no momento da saída;
  6. Para adentrar as Igrejas e nela permanecerem, todos devem usar máscaras, menos o presbítero, durante a Celebração;
  7. Faz-se também indispensável organizar a saída de todos, de forma organizada e tranquila, sem que o fluxo das pessoas cause aglomeração;
  8. Não se deve promover ou estimular cumprimentos, toques ou abraços. Essa prevenção também se atribui às imagens sacras, as quais devem estar separadas dos fiéis por meio de uma barreira física de, no mínimo, 1,5 metros;
  9. Permitido o uso de bebedouros somente para encher garrafas, copos ou outros recipientes individuais;
  10. São dispensadas de participar das missas as pessoas dos grupos de risco ou que possuam qualquer outra comorbidade. Essas pessoas continuam acompanhando as missas pelos meios de comunicação, cumprindo assim o preceito estipulado pelo cânon 1247, do Código de Direito Canônico;
  11. As missas feriais (celebradas durante a semana) permanecem sendo privadas e transmitidas, com a intenção em favor ao povo de Deus;
  12. Todas as demais atividades pastorais e eventos com aglomerações continuam suspensos, contribuindo dessa forma com o isolamento social;
  13. As celebrações dos sacramentos do Batismo e Matrimônio deverão respeitar as mesmas recomendações exigidas para as missas dominicais;
  14. A celebração das Exéquias deve acontecer de forma breve; feita por ministros que não se encontram no grupo de riscos;
  15. O atendimento de confissões, visitas aos enfermos, distribuição da comunhão aos idosos e enfermos, devem ser com horários marcados, ou solicitação da família, pelos padres ou ministros que não estão no grupo de risco, respeitando o cuidado e as recomendações exigidas;
  16. Com relação à abertura das Igrejas e o atendimento em nossas secretarias, continuam sendo observadas as orientações já determinadas em decreto anterior.

O decreto publicado pela Diocese tem validade até 15 de junho conforme as regras definidas em decreto municipal do prefeito Gilson de Souza e pode ser revogado a qualquer momento.

Para ver o documento na íntegra clique aqui.

Foto: Bispo Dom Paulo Roberto Beloto /Reprodução/Facebook Diocese de Franca