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LIMINAR
Igrejas e templos terão que suspender atividades por decisão da Justiça
10/06/2020 21:58
As igrejas e templos terão que suspender as celebrações de missas e cultos em Franca (SP). Na tarde desta quarta-feira (10) a Justiça concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público.
A decisão tomada pelo juiz Aurélio Miguel Pena determinando que a Prefeitura cumpra as determinações definidas no decreto assinado pelo governador João Doria e que proíbe a reabertura de alguns segmentos entre eles, igrejas e templos.
A reabertura foi feita após decreto do prefeito Gilson de Souza (DEM) que contrariou as determinações impostas pelo Estado.
O magistrado em sua decisão leva em conta o fato de que a região de Franca está classificada na fase 2 (laranja) que segundo os critérios técnicos adotados com base nas orientações médicas e sanitárias não se enquadram esses segmentos.
“Ainda não existe autorização para a realização das atividades religiosas na região onde se insere Franca. O Decreto Municipal contraria não só orientação técnica qualificada do Comitê Municipal de Enfrentamento do Novo Coronavirus e da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, como também, o Decreto Estadual. Caso Franca e região façam a tarefa de casa, e assumam nova posição no "Plano São Paulo", terão colheita dos benefícios da flexibilização. Mas, agora não podem. E, também, sem dúvida, pelas informações do Comitê local e da Secretaria de Saúde, atentos ao desenvolvimento da Pandemia no Município de Franca. Diante da situação cognitiva permitida, defiro a tutela antecipada e imponho ao Município de Franca o cumprimento das regras do Decreto Estadual nº 64.994 de 28/05/2020 e, todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, com referência à "Pandemia COVID-19", pois a cidade está inserida no "Plano São Paulo", enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo a autorização para funcionamento das atividades e dos serviços não essenciais, porque não previstas na "fase 2, cor laranja" do Plano, autorizadas pelo Decreto Municipal nº 11.055/2020, com relevo, a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas”.
Plano São Paulo
A região de Franca permanece na fase 2 (laranja) e com fechamento para igrejas, templos, salões de beleza, academias, bares, restaurantes e similiares. No caso de estabelecimentos comerciais os sistemas delivery e entregas continuam permitidos, e as igrejas e templos, podem manter as atividades por recursos eletrônicos com transmissões virtuais.
A decisão de manter a região nessa etapa foi feita hoje (10) e vale até dia 28 de junho, prazo de nova prorrogação da quarentena no Estado.
Foto: Reprodução