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DECRETO MUNICIPAL

Gilson publica novo decreto que prevê quarentena até fim de julho; Veja!

Redação Portal de Franca
28/06/2020 07:45

O decreto municipal que define as regras para a continuidade da quarentena em Franca foi publicado na noite deste sábado (27) em edição extra do Diário Oficial pelo Prefeito Gilson de Souza (DEM).

A mudança mais significante em relação ao que já foi determinado pelo Estado é o período de isolamento que na cidade será até 31 de julho enquanto no Estado o documento foi prorrogado pelo governador João Doria até dia 14 de julho. 

Como já era previsto, a região de Franca foi reclassificada no Plano São Paulo para a fase 1 (vermelha) que é a mais rigorosa e que autoriza apenas o funcionamento das atividades essenciais.

Assim sendo o artigo 16 item 'd' do decreto municipal determina o fechamento e suspensão das atividades no comércio e outros segmentos. 

d) fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, teatros, cinemas, casas noturnas, buffets, clubes, salão de festas, academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, ressalvadas as atividades administrativas internas, e, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem), ressaltando-se que os estabelecimentos que trabalhem pelo sistema drive-thru ou takeaway (viagem) deverão colocar cartazes ou banners em local de fácil visualização aos consumidores contendo o número de contato telefônico, aplicativo, e-mail ou site, bem como uma barreira física rigida afim de impedir o acesso de clientes ao interior do estabelecimento;

Apesar das inúmeras tentativas e da pressão contra a administração para reabertura de templos e igrejas, que recentemente foram considerados essenciais em votação de projeto na Câmara Municipal, o segmento também continua impedido de manter os atendimentos presenciais. Conforme descrito no item 'e'; veja abaixo: 

e) Fica suspensa a realização de cultos e missas religiosas, ressalvadas as atividades administrativas internas, e, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem) e assistência social;

Em geral as regras foram mantidas assim como já estabelecido em decretos anteriores, uma das principais dúvidas estava relacionada as atividades nas indústrias, em especial o setor calçadista, que podem funcionar desde que cumpram as regras já estabelecidas para manter a segurança dos funcionários. 

É importante lembrar que os decretos municipais podem ser mais rigorosos em relação as regras definidas pelo Estado, os prefeitos não tem autonomia para 'aliviar' os critérios. Em algumas cidades, as tentativas de mudanças para manter as atividades do comércio e outros segmentos foram rejeitadas pela Justiça. 

Para ver o decreto na íntegra clique aqui

Foto: Reprodução