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Eleitor não pode ser preso de hoje até a próxima terça-feira, mas há exceções

Redação Portal de Franca
10/11/2020 07:19

A partir desta terça-feira, dia 10 de novembro, e até às 17h da próxima terça-feira, dia 17 de novembro, dois dias após o primeiro turno das eleições municipais, nenhum eleitor pode ser preso. A restrição está no Código Eleitoral. No entanto, há exceções, e as prisões podem, sim, ocorrer em 3 situações. 

A primeira é o flagrante, que é a detenção que acontece no momento de um crime.  O eleitor também pode ser preso se receber, nesse período, uma sentença que o condene por um crime inafiançável, como racismo e tráfico de drogas, por exemplo. 

E a terceira situação que leva o eleitor para a cadeia mesmo enquanto vigora a restrição eleitoral é o desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar. 

Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito ao voto. Lembrando que, este ano, 147 milhões e 900 mil eleitores estão aptos a participar das escolhas de prefeitos e vereadores em seus municípios.  

O pleito será realizado das 7h às 17h, sempre no horário local. Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. 

Foto: Reprodução