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ELEIÇÕES
Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até hoje
27/11/2020 11:20
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem ao segundo turno nas eleições municipais deste ano termina nesta sexta-feira (27). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno no próximo domingo (29). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos teve início no dia 16 de novembro.
Em Franca, o segundo turno será entre Flávia Lancha (PSD) e Alexandre ferreira (MDB).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais.
Os eleitores de Vitória, do Rio de Janeiro e de São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá e Goiânia são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) terá disputa.
Segurança sanitária
Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.
Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar a presença no caderno de votação.
Proibições
No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda.
A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou a intensificação de conteúdo na internet.
*Com informações de Agência Brasil e TSE
Foto: Reprodução