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Presos do regime semiaberto tem primeira saída temporária autorizada

Redação Portal de Franca
23/12/2020 10:36

A saída temporária dos presos em datas especiais, prevista na lei de execução penal, foi suspensa nesse ano devido a intensificação da pandemia mas por decisão dos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), a decisão foi autorizada recentemente. No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado para 15 dias.

A saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus. A lei vale apenas para presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes).

Mas existem algumas ocasiões em que o benefício pode deixar de ser concedido. Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo. Segundo o especialista em Direito Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB,  Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, não é qualquer preso que pode sair.

“Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio”, ressalta Pantaleão.

Regras para a saidinha

- Ocorrem apenas em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais

- Não podem ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano

 - São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio.

- O acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais

- Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.

Foto: Reprodução