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RESTRIÇÕES

Alexandre publica novo decreto que suspende flexibilização; Veja!

Redação Portal de Franca
13/03/2021 09:33

O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou neste sábado (13) o novo decreto que suspende a flexibilização e proíbe praticamente todas as atividades que antes estavam permitidas com regras de cuidados sanitários e limitações de capacidade.

A decisão do prefeito vem após o Tribunal de Justiça (TJ-SP) derrubar as leis que tornavam essenciais as atividades como academias,  comércio varejista, bares e restaurantes, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, Trailers e Food Trucks, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, manicures, esteticistas, pedicures, depiladores e maquiadores.

As leis aprovadas na Câmara e sancionados pelo prefeito foram consideradas inconstitucionais. Alexandre usou as redes sociais para falar sobre a decisão e que diante disso foi obrigado a cumprir as normas definidas pelo Estado na nova fase emergencial que amplia as restrições para atividades econômicas.

Veja o vídeo:

 

Com as mudanças, somente estão permitidas na fase emergencial atividades do comércio em geral por delivery e drive thru, o atendimento presencial e abertura de bares, restaurantes e outros estabelecimentos estão proibidas.

Cultos religiosos, futebol e atividades esportivas coletivas estão proibidas, e até o serviço take away que é a retirada de produtos pessoalmente nos estabelecimentos está proibida.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 11.214, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19, provocada pelo coronavírus SARS Cov2, durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que a Região de Franca foi classifi cada no Plano São Paulo na Fase Emergencial;

CONSIDERANDO o parecer 02/2021 do Centro Municipal de Enfrentamento à COVID-19 – CEMEC, instituído pelo Decreto Municipal 11.172 de 16 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis Municipais 8.980 de 08/01/2021 e 8.996 de 09/03/2021 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.211 de 09/03/2021 ajuizada pelo Ministério Público Estadual;

 CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO, que o art. 13, §1º do Decreto Municipal 11.172, de 16 de janeiro de 2021, estabelece a necessidade de serem observadas as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas;

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º. Adotam-se as medidas emergenciais previstas no Decreto Estadual 65.563 de 11/03/2021, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em conformidade com o ANEXO ÚNICO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº. 11.211 de 09 de março de 2021.

FASE EMERGENCIAL

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

Obrigatoriedade de teletrabalho

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)

Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência

Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h

Comércio de Material de Construção

Proibido atendimento presencial

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Supermercados

Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público

Restaurantes, Bares e Padarias

Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)

Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h

Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local

Hotelaria

Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

Escolas

Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação

Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar

Esportes

Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos

Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida

Atividades Religiosas

Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual

Salões de beleza e barbearias

Atividade não permitida

Prefeitura Municipal de Franca, 12 de março de 2021.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA PREFEITO