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RESTRIÇÕES
Fase emergencial: restrições mais duras valem a partir de hoje em todo Estado
15/03/2021 08:32
As restrições mais duras impostas pela Fase Emergencial valem de hoje (15) até o dia 30 de março em todas as 645 cidades do Estado de São Paulo.
O atendimento presencial está proibido em quase todas as atividades econômicas, e para garantir que as regras sejam cumpridas, operações foram e continuarão sendo desenvolvidas em todo Estado.
A Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com o Procon-SP e as Polícias Militar e Civil, deu continuidade na noite de sábado (13) e madrugada de domingo (14) às ações de fiscalização com o objetivo de coibir eventos clandestinos, aglomerações e pancadões em todo o Estado. As ações foram intensificadas após o anúncio de medidas mais restritivas em função do aumento de casos, mortes e internações em decorrência do coronavírus.
A Força-tarefa dos órgãos estaduais e municipais registrou eventos clandestinos na madrugada deste domingo (14), como a aglomeração de cerca de 200 pessoas em uma casa de jogos de alto padrão na Vila Olímpia. Os frequentadores foram flagrados consumindo bebida alcoólica, desrespeitando as regras de distanciamento social e sem a utilização de máscara de proteção facial. Entre os participantes estavam o atacante Gabigol e o cantor MC Gui.
Entre a noite de sábado (13) e madrugada de domingo (14), foram abordadas 29.751 pessoas, sendo 25 delas detidas. Além de vistoriar mais de 44 mil veículos, a PM também conseguiu capturar 78 procurados e localizar/recuperar 367 veículos.
No mesmo período, a Vigilância Sanitária Estadual inspecionou 34 estabelecimentos comerciais, dos quais 7 deles foram autuados e 4 interditados. O Procon-SP já fiscalizou 776 estabelecimentos que prestam atividade não essencial – como bares, baladas, restaurantes, lanchonetes – e autuou 104 (13,4 % do total) por desrespeito às determinações do Governo do Estado. As empresas infratoras são autuadas e podem ser multadas em até R$ 10,2 milhões de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
REGIÃO DE FRANCA
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) suspendeu no sábado (13) o decreto que flexibilizava as regras após a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que derrubou leis municipais que ampliavam as atividades consideradas essenciais.
As novas regras estão valendo desde então na cidade. Veja o que pode funcionar e o quais são as normas sanitárias estabelecidas para evitar contágio da Covid-19.
FASE EMERGENCIAL
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
Obrigatoriedade de teletrabalho
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)
Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h
Comércio de Material de Construção
Proibido atendimento presencial
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h
Supermercados
Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público
Restaurantes, Bares e Padarias
Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h
Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local
Hotelaria
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos
Escolas
Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação
Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar
Esportes
Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos
Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida
Atividades Religiosas
Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual
Salões de beleza e barbearias
Atividade não permitida
Foto: Reprodução