Noticias
RESTRIÇÕES
Novas regras fecham bancos, escolas e suspende transporte público em Franca; Veja!
18/03/2021 23:27
Franca ampliou as regras de restrição para tentar conter o avanço da Covid-19. As regras mais rígidas foram anunciadas na tarde de hoje (18) pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que esteve reunido com os prefeitos de outras cidades que integram o Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM).
Não foi anunciado o lockdown, porém medidas duras como, por exemplo, fechamento de bancos, lotéricas, escolas, a suspensão de Drive Thru no comércio e principalmente a suspensão de transporte público seja por ônibus e ou privados com vans dividem as opiniões e geram polêmica na cidade.
De acordo com prefeito, o decreto será publicado neste sábado (20), mas as normas valem a partir de segunda-feira, dia 22 de março e se estendem até dia 30 de março.
VEJA COMO FICA O QUE PODE FUNCIONAR E COMO
Transporte público e privado
- Atividade suspensa
Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi
- atividade permitida para deslocamento imprescindível
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
- Atividade permitida sem acesso público ao interior do estabelecimento
Postos de combustíveis
- Atividade liberada para abastecimento entre 5h e 20h
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação
- Rede privada regular e cursos livres permitidas por aulas remotas
Esportes
- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer suspensos
- Academias de esportes de todas as modalidades atividade não permitida
Parques e clubes
- Fechados
Praças
- Proibidos jogos de tabuleiros e cartas
Feiras livres de qualquer natureza
- Atividade não permitida
Gás e Água
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (Delivery)
Hotelaria
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos
Supermercados
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido consumo interno de produtos
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido consumo interno de produtos
Restaurantes e bares
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela ( drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) 24h
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
- atividade não permitida
Comércio de material de construção
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Matéria-prima agrícola e alimentação animal
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral)
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 9h às 18h
Depósitos de bebidas e lojas de conveniência
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Escritórios em geral e atividades administrativas
- Obrigatoriedade de teletrabalho
Repartições públicas municipais (exceto essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho
- As repartições públicas deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população
Assistência de saúde humana e animal
- Permitida apenas atividades para atendimento de urgência 24h
Correios e entregas
- Não permitida atividade presencial
Agências bancárias
- Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade
Lotéricas e correspondentes bancários
- Atividade não permitida
Construção civil
- Atividade permitida
Indústrias
- Atividade permitida
Foto: Reprodução