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RESTRIÇÕES

Novas regras fecham bancos, escolas e suspende transporte público em Franca; Veja!

Redação Portal de Franca
18/03/2021 23:27

Franca ampliou as regras de restrição para tentar conter o avanço da Covid-19. As regras mais rígidas foram anunciadas na tarde de hoje (18) pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que esteve reunido com os prefeitos de outras cidades que integram o Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM). 

Não foi anunciado o lockdown, porém medidas duras como, por exemplo, fechamento de bancos, lotéricas, escolas, a suspensão de Drive Thru no comércio e principalmente a suspensão de transporte público seja por ônibus e ou privados com vans dividem as opiniões e geram polêmica na cidade. 

De acordo com prefeito, o decreto será publicado neste sábado (20), mas as normas valem a partir de segunda-feira, dia 22 de março e se estendem até dia 30 de março. 

VEJA COMO FICA O QUE PODE FUNCIONAR E COMO 

Transporte público e privado

- Atividade suspensa

Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi

- atividade permitida para deslocamento imprescindível

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

- Atividade permitida sem acesso público ao interior do estabelecimento

Postos de combustíveis

- Atividade liberada para abastecimento entre 5h e 20h

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação

- Rede privada regular e cursos livres permitidas por aulas remotas

Esportes

- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer suspensos

- Academias de esportes de todas as modalidades atividade não permitida

Parques e clubes

- Fechados

Praças

- Proibidos jogos de tabuleiros e cartas

Feiras livres de qualquer natureza

- Atividade não permitida

Gás e Água

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (Delivery)

Hotelaria

- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

Supermercados

- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

- Proibido consumo interno de produtos

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e hortifrutigranjeiros

- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

- Proibido consumo interno de produtos

Restaurantes e bares

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela ( drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) 24h

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

- atividade não permitida

Comércio de material de construção

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h

Matéria-prima agrícola e alimentação animal

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h

Farmácias e Drogarias

- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral)

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 9h às 18h

Depósitos de bebidas e lojas de conveniência

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h

Escritórios em geral e atividades administrativas

- Obrigatoriedade de teletrabalho

Repartições públicas municipais (exceto essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho

- As repartições públicas deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população

Assistência de saúde humana e animal

- Permitida apenas atividades para atendimento de urgência 24h

Correios e entregas

- Não permitida atividade presencial

Agências bancárias

- Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade

Lotéricas e correspondentes bancários

- Atividade não permitida

Construção civil

- Atividade permitida

Indústrias

- Atividade permitida

Foto: Reprodução