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Decreto define horários de ônibus do transporte público em Franca; Veja!

Redação Portal de Franca
20/03/2021 10:19

O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou neste sábado o decreto com as restrições que passam a valer a partir de segunda-feira, dia 22 de março e se estendem até dia 30 de março.

Entre as principais alterações estão a suspensão das atividades dos bancos, lotéricas, fechamento de escolas e outras medidas para evitar aglomerações na tentativa de conter a taxa de transmissão da Covid-19.

Após reclamações de usuários, o prefeito ontem (19) mudou a decisão de suspender o transporte público já que as atividades nas indústrias, supermercados e outros estabelecimentos serão mantidas e os funcionários precisam de transporte para chegar as empresas.

Hoje (20) foi publicada a relação dos horários e dias em que os ônibus vão circular com intuito específico de atender as pessoas que precisam de deslocamento para chegar ao trabalho

VEJA O QUE DIZ O DECRETO

Transporte Coletivo Urbano

Atendimento preferencial para trabalhadores das atividades permitidas:

 Segunda à Sexta-feira:

- Das 5h10 às 9h

- Das 5h10 às 7h – com reforço de linhas

- Das 16h às 20h

- Das 16h às 18h – com reforço de linhas

- Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.

- Circulação suspensa nos demais períodos.

Sábado:

Das 6h às 9h

15h30 – Especial saindo do Terminal Central Ayrton Senna.

Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.

Circulação suspensa nos demais períodos.

Domingo:

Das 6h às 8h

Especial vespertino para trabalhadores das atividades essenciais.

Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.

Circulação suspensa nos demais períodos.

VEJA AS OUTRAS RESTRIÇÕES

Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi

- atividade permitida para deslocamento imprescindível

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

- Atividade permitida sem acesso público ao interior do estabelecimento

Postos de combustíveis

- Atividade liberada para abastecimento entre 5h e 20h

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação

- Rede privada regular e cursos livres permitidas por aulas remotas

Esportes

- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer suspensos

- Academias de esportes de todas as modalidades atividade não permitida

Parques e clubes

- Fechados

Praças

- Proibidos jogos de tabuleiros e cartas

Feiras livres de qualquer natureza

- Atividade não permitida

Gás e Água

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (Delivery)

Hotelaria

- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

Supermercados

- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

- Proibido consumo interno de produtos

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e hortifrutigranjeiros

- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

- Proibido consumo interno de produtos

Restaurantes e bares

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela ( drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) 24h

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

- atividade não permitida

Comércio de material de construção

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h

Matéria-prima agrícola e alimentação animal

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h

Farmácias e Drogarias

- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral)

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 9h às 18h

Depósitos de bebidas e lojas de conveniência

- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)

- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h

Escritórios em geral e atividades administrativas

- Obrigatoriedade de teletrabalho

Repartições públicas municipais (exceto essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho

- As repartições públicas deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população

Assistência de saúde humana e animal

- Permitida apenas atividades para atendimento de urgência 24h

Correios e entregas

- Não permitida atividade presencial

Agências bancárias

- Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade

Lotéricas e correspondentes bancários

- Atividade não permitida

Construção civil

- Atividade permitida

Indústrias

- Atividade permitida

Foto: Reprodução