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Decreto define horários de ônibus do transporte público em Franca; Veja!
20/03/2021 10:19
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou neste sábado o decreto com as restrições que passam a valer a partir de segunda-feira, dia 22 de março e se estendem até dia 30 de março.
Entre as principais alterações estão a suspensão das atividades dos bancos, lotéricas, fechamento de escolas e outras medidas para evitar aglomerações na tentativa de conter a taxa de transmissão da Covid-19.
Após reclamações de usuários, o prefeito ontem (19) mudou a decisão de suspender o transporte público já que as atividades nas indústrias, supermercados e outros estabelecimentos serão mantidas e os funcionários precisam de transporte para chegar as empresas.
Hoje (20) foi publicada a relação dos horários e dias em que os ônibus vão circular com intuito específico de atender as pessoas que precisam de deslocamento para chegar ao trabalho
VEJA O QUE DIZ O DECRETO
Transporte Coletivo Urbano
Atendimento preferencial para trabalhadores das atividades permitidas:
Segunda à Sexta-feira:
- Das 5h10 às 9h
- Das 5h10 às 7h – com reforço de linhas
- Das 16h às 20h
- Das 16h às 18h – com reforço de linhas
- Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
- Circulação suspensa nos demais períodos.
Sábado:
Das 6h às 9h
15h30 – Especial saindo do Terminal Central Ayrton Senna.
Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
Circulação suspensa nos demais períodos.
Domingo:
Das 6h às 8h
Especial vespertino para trabalhadores das atividades essenciais.
Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
Circulação suspensa nos demais períodos.
VEJA AS OUTRAS RESTRIÇÕES
Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi
- atividade permitida para deslocamento imprescindível
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
- Atividade permitida sem acesso público ao interior do estabelecimento
Postos de combustíveis
- Atividade liberada para abastecimento entre 5h e 20h
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação
- Rede privada regular e cursos livres permitidas por aulas remotas
Esportes
- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer suspensos
- Academias de esportes de todas as modalidades atividade não permitida
Parques e clubes
- Fechados
Praças
- Proibidos jogos de tabuleiros e cartas
Feiras livres de qualquer natureza
- Atividade não permitida
Gás e Água
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (Delivery)
Hotelaria
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos
Supermercados
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido consumo interno de produtos
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Proibido consumo interno de produtos
Restaurantes e bares
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela ( drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) 24h
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
- atividade não permitida
Comércio de material de construção
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Matéria-prima agrícola e alimentação animal
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos (take Away) e através da janela (Drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h com limitação de público em 50% da capacidade e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral)
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 9h às 18h
Depósitos de bebidas e lojas de conveniência
- Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take Away) e através da janela (drive thru)
- Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h
Escritórios em geral e atividades administrativas
- Obrigatoriedade de teletrabalho
Repartições públicas municipais (exceto essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho
- As repartições públicas deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população
Assistência de saúde humana e animal
- Permitida apenas atividades para atendimento de urgência 24h
Correios e entregas
- Não permitida atividade presencial
Agências bancárias
- Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade
Lotéricas e correspondentes bancários
- Atividade não permitida
Construção civil
- Atividade permitida
Indústrias
- Atividade permitida
Foto: Reprodução