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RESTRIÇÕES

Veja as regras do novo decreto publicado hoje pelo prefeito Alexandre

Redação Portal de Franca
31/03/2021 09:53

O novo decreto com as regras do que pode e não pode funcionar foi publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município.

Apesar do retorno do atendimento em bancos e lotéricas, e o restabelecimento de ônibus do transporte público, ainda existem segmentos que tem restrições e estão impedidos e ou limitados no atendimento.

Missas e cultos estão proibidos, mas a manifestação de fé individual estão permitidas. Salões de beleza, barbearias, academias continuam impedidos de abrir em Franca.

Outra medida é que o atendimento pelo sistema Drive Thru foi restabelecido entre 5h e 20h e a venda de bebidas alcóolicas está autorizada das 6h às 20h.

VEJA O DECRETO:

DECRETO Nº 11.222, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.596 de 26 de março de 2021 que estende a vigência do Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que a Região de Franca continua classificada no Plano São Paulo na “Fase Emergencial”; CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a efi cácia das Leis Municipais 8.980 de 08/01/2021 e 8.996 de 09/03/2021 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.211 de 09/03/2021 ajuizada pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

CONSIDERANDO, que o art. 13, §1º do Decreto Municipal 11.172, de 16 de janeiro de 2021, estabelece a necessidade de serem observadas as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas; ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A

Art. 1º. Adotam-se medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da COVID-19 em conformidade com o ANEXO ÚNICO. Parágrafo único. As atividades que não estão elencadas no anexo único deste decreto municipal, obedecerão às medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase Vermelha”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data desta publicação e se estende até às 23h59 do dia 11 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº. 11.217 de 19 de março de 2021.

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

- Obrigatoriedade de teletrabalho.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho.

- As repartições municipais deverão designar número sufi ciente de servidores para atendimento essencial à população.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).

- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência

- Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.

Comércio de Material de Construção

- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).

- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Supermercados

- Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.

Restaurantes, Bares e Padarias

- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).

- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

- Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

Hotelaria

- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação

- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar.

Esportes

- Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.

- Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

Atividades Religiosas

- Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

- Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.

Eventos, convenções e atividades culturais

- Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias

- Atividade não permitida

Prefeitura Municipal de Franca, 30 de março de 2021.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
PREFEITO

Foto: Reprodução