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VACINAS

Sindicatos e empresas privadas não poderão comprar vacinas

Redação Portal de Franca
09/04/2021 09:23

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou liminar da Justiça Federal, em primeira instância, que liberava a importação particular dos imunizantes, sem repasse ao Sistema Único de Saúde.

Segundo o juiz Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, as autorizações poderiam ocasionar grave lesão à ordem pública e teriam interferência indevida nas políticas sanitárias. Também trariam prejuízo à competência legal do Poder Executivo.

A questão já foi motivo de outros entendimentos, como do juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, de que a exigência de doação é inconstitucional. E aceitou o argumento de entidades privadas de que a medida viola o direito fundamental à saúde.

A decisão do TRF-1 responde ao recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e da Anvisa para evitar comprometimento do Plano Nacional de Imunização. E invalida liminares concedidas a sindicatos, associações de profissionais e empresas no Distrito Federal e diversos estados, como Minas Gerais e Paraíba.

Foto: Reprodução