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Ministra suspende decretos que facilitam a compra e o porte de armas de fogo

Redação Portal de Franca
13/04/2021 09:02

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas e que entrariam em vigor nesta terça-feira (13).

A decisão da magistrada vale até que o plenário da Corte analise a decisão individual, podendo referendá-la ou revogá-la. O julgamento em plenário virtual está marcado para começar na sexta-feira (16).

Entre os trechos suspensos estão o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, o que dispensa registro prévio para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro; o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para compra de até 6 armas de fogo de uso permitido por civis e 8 por agentes do Estado; o trecho que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs, os colecionadores, atiradores e caçadores, e também o trecho que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos, entre outros pontos.

A justificativa de Rosa Weber é que as mudanças impostas pelos decretos que facilitam compra e o porte de armas e munições, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e também são incompatíveis com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida.

A ministra também considerou manifestação de ex-ministros da Justiça e Segurança Pública que destacaram o perigo de flexibilizar o acesso às armas e munições e reduzir o controle do Estado.

Em manifestação enviada à Corte, o presidente Bolsonaro defendeu os decretos, dizendo que eles se limitam a regulamentar o que já está determinado no Estatuto do Desarmamento.

Foto: Reprodução