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PLANO SP
Alexandre vai seguir Estado e publica decreto com regras da fase de transição
17/04/2021 10:00
O prefeito Alexandre Ferreira afirmou que Franca vai acompanhar o Plano São Paulo de flexibilização, o que permitirá a partir deste final de semana, a reabertura das igrejas e dos estabelecimentos comerciais, conforme estará discriminado no decreto, que será publicado na edição do Diário Oficial do Município deste sábado, 17.
O prefeito disse que, nesse primeiro momento, a flexibilização abrange o comércio e os templos religiosos, mas a partir do dia 24, passará a ser mais abrangente, permitindo que os salões de beleza, academias, restaurantes, entre outros setores também recebam seus públicos.
É importante que todos procurem observar as novas medidas adotadas no novo decreto deste sábado.
VEJA:
Foto: Reprodução
VEJA OS DETALHES DO DECRETO
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
Shoppings e Galerias
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Restaurantes e similares, Bares e Padarias
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Período de 24 a 30 de abril de 2021:
Restaurantes e similares, Padarias
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no horário das 11h às 19h.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e
entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal
de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem
o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais
Esportes
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Eventos coletivos profi ssionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no
Plano São Paulo.
• Eventos coletivos amadores e de lazer - Suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.
Período de 24 a 30 de abril de 2021:
Academias de Esportes de todas as modalidades e Centros de Ginásticas
• Permitido o atendimento presencial limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total, durante 8 horas, entre
06h e 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de
sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Eventos, convenções e atividades culturais
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Atividade não permitida.
Período de 24 a 30 de abril de 2021:
Atividades Culturais
• Permitido a realização de atividades limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
Salões de beleza e barbearias
Período de 18 a 23 de abril de 2021:
• Atividade não permitida.
Período de 24 a 30 de abril de 2021:
• Atividade permitida limitada a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total no período das 11h às 19h.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específi cos constantes no Plano São Paulo.
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