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PLANO SP

SP define funcionamento dos PATs nas fases do Plano SP

Redação Portal de Franca
21/04/2021 08:58

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, definiu o funcionamento dos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) de acordo com as fases do Plano São Paulo. As medidas têm como objetivo evitar aglomerações e a disseminação da doença.

Para ter acesso aos serviços dos PATs, os municípios que estiverem nas regiões da fase vermelha e laranja, devem realizar agendamento prévio para atendimento presencial. Atualmente o estado se encontra na fase de transição, são consideradas as mesmas regras. É importante que todos protocolos sanitários sejam seguidos com uso de máscara e distanciamento social.

Os serviços de pedido de seguro-desemprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social e de intermediação de mão de obra estão disponíveis por meio do site www.gov.br/trabalho e dos aplicativos SINE Fácil e CTPS Digital.

O agendamento pode ser realizado pelo Agenda SP no site. O cidadão também conta com canais para suporte e dúvidas disponibilizados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na página, e-mail: trabalho.sp@mte.gov.br, telefone: 158, e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico no e-mail: suporte.sd@sde.sp.gov.br.

Intermediação de Mão de Obra

É possível realizar o cadastro para vagas de emprego e consultar as disponíveis no Sistema Nacional de Emprego (SINE) acessando o https://www.gov.br/pt-br/servicos/buscar-emprego-no-sistema-nacional-de-emprego-sine ou pelo APP Sine Fácil.

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) agora é digital, facilitando a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Na hora da contratação basta informar o número do CPF e todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo. Acesse o site ou utilize APP Carteira de Trabalho Digital.

Seguro-desemprego

O Seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador dispensado involuntariamente. Para solicitá-lo acesse ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nestes canais também é possível fazer o acompanhamento da solicitação e entrar com recurso se o seu benefício for negado.

Foto: Reprodução