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RESTRIÇÕES

Atendimento presencial volta a ser proibido em restaurantes, bares, lojas e academias

Redação Portal de Franca
18/05/2021 20:30

Após dias, alertando sobre a gravidade da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19 em Franca, com o aumento de mortes, o registro de novos casos, elevando a quantidade de internações nos leitos de UTI e Enfermaria tanto no sistema público/ SUS, quanto nos hospitais particulares da região da DRS-VIII. 

Com picos de lotação, alta na taxa de transmissão da doença, a superlotação do Pronto-Socorro "Dr. Álvaro Azzuz", que atingiu a capacidade máxima de atendimento, com o registro de 56 pacientes aguardando transferência para hospitais, por meio de regulação do Sistema CROSS, além do acolhimento de cerca de 500 pacientes, por dia, naquela unidade de saúde, o prefeito Alexandre Ferreira anunciou na tarde desta terça-feira, 18, novas medidas mais restritivas para o enfrentamento a Covid-19.

Será publicado na edição desta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Município, um novo decreto com as ações anunciadas durante a coletiva de imprensa realizada no Gabinete do Prefeito, que passam a vigorar a partir da zero hora da próxima quinta-feira, 20 até às 23h59 do dia 6 de junho

São determinações de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19, com o toque de recolher compreendido entre o período das 20h às 5h. 

A decisão de adotar novas ações foi tomada após uma reunião convocada, de forma emergencial, que contou com a participação de todos os vereadores da Câmara Municipal e representantes das atividades econômicas da cidade, como ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Franca) e Sindicato dos Contabilistas, no início da tarde desta terça-feira.

Confira as medidas restritivas que compõem o novo decreto municipal para o funcionamento das atividades comerciais na cidade:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

• Preferencialmente atividade de teletrabalho.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

• Preferencialmente atividade de teletrabalho.

• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Farmácias e Drogarias

• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

• Proibido atendimento presencial.

• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

Shoppings e Galerias

• Proibido atendimento presencial.

• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 25% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

Depósito de bebidas e Lojas de Conveniência 

• Proibido atendimento presencial.

• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

• Atividade não permitida.

Locação de chácaras e áreas de lazer

• Atividade não permitida.

Supermercados  

• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• Proibido o consumo interno de produtos.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  

• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes e Bares

• Proibido atendimento presencial.

• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) no período compreendido das 05h às 20h.

• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Hotelaria

• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas

• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

• Rede privada regular de educação básica, ensino técnico, ensino superior e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.

• Atividades de internato dos cursos da área de saúde estão permitidas para aqueles alunos e preceptores com esquema vacinal completo.

Esportes

• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.

• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

Parques e Clubes

• Fechados.

Praças

• Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.

Atividades Religiosas

• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.

• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, convenções e atividades culturais

• Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias

• Atividade permitida individual com horário marcado

Foto: Reprodução