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LOCKDOWN

Tribunal de Justiça autoriza reabertura das farmácias e drogarias em Franca

Redação Portal de Franca
01/06/2021 20:12

A Associação das Farmácias e Drogarias de Franca e Região (APROFRAN) confirmou que conseguiu decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que permite a reabertura dos estabelecimentos em Franca (SP).

A argumentação apresentada pela Aprofran é de que as farmácias e drogarias exercem atividade essencial que a população sofre prejuízos com a manutenção apenas dos serviços de delivery.

Um dos pontos importantes é que os estabelecimentos podem ser descredenciados caso desrespeitem as normas do programa Farmácia Popular que é custeado pelo Governo Federal. Umas das regras impede que a entrega seja feita em casa dos medicamentos que fazem parte do programa.

O desembargador Décio Notarangeli em sua decisão argumentou ‘ao determinar o fechamento, dentre outros, de farmácias e drogarias, limitando o funcionamento desses estabelecimentos ao regime delivery, a que nem toda população tem acesso, o Município infringe claramente os limites estabelecidos na legislação federal e estadual, que asseguram o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais’.

A Aprofran orienta que as farmácias e drogarias mantenham todos os protocolos sanitários exigidos e a previsão é de que a abertura seja retomada a partir desta quarta-feira (2).

MERCADOS 

A rede de supermercados Savegnago foi a primeira a reabrir as lojas após obter autorização judicial contra a medida tomada pela Prefeitura de Franca que decretou lockdown até dia 10 de junho. 

Hoje foi dia de intenso movimento nas lojas da rede em Franca. 

NOVOS RECURSOS 

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) que teve negado o pedido feito na Justiça local já informou que vai recorrer e espera que a mesma decisão seja tomada garantindo a reabertura de todos os supermercados na cidade. 

Veja a nota na íntegra: 

A APAS respeita a decisão do magistrado que julgou a ação, mas diverge da decisão e entende que a justiça foi feita na ação movida pelo supermercado associado Savegnago, pois a decisão se baseou no bem-estar comum e procurou garantir direitos básicos da pessoa humana ao assegurar que a população continue com acesso ao essencial serviço prestado pelos supermercados. Neste sentido, a APAS pediu a reconsideração da decisão inicial ao juiz de primeiro grau.

Foto: Reprodução