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LOCKDOWN

Alexandre confirma fim do lockdown e libera atividades econômicas com restrições; Veja!

Redação Portal de Franca
08/06/2021 20:27

O Prefeito Alexandre Ferreira anunciou nesta terça-feira, 8, durante transmissão ao vivo, realizada pela página oficial da Prefeitura, no Facebook, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, que deixa o período de 'lockdown' e a partir das zero hora desta sexta-feira, 11, passam a vigorar as novas determinações para o enfrentamento da pandemia.

Durante seu pronunciamento, Alexandre Ferreira explicou que o período de 15 dias de lockdown foi necessário para a redução na taxa de transmissão de casos da doença, que estava em 1,57%, no dia 21 de maio e nesta terça-feira, caiu para 1,05%, com a previsão de redução ainda maior para esta sexta-feira, podendo atingir a 0,9%.

O prefeito agradeceu as pessoas que respeitaram as medidas de restrições sanitárias e entenderam a necessidade de permanecerem em casa, o que contribuíram para a alta no índice de isolamento social, que saiu de 36% e chegou a 50%. 

Segundo ele, os resultados do período de lockdown serão sentidos na redução de casos e óbitos registrados, além da queda na demanda por atendimento da doença, nos próximos dias. "Quero agradecer o esforço de cada um, que está sendo essencial para o enfrentamento da Covid-19, em Franca", disse.

O chefe do Executivo destacou ainda que todas essas medidas foram necessárias e com os resultados alcançados, será possível flexibilizar algumas situações a partir desta sexta-feira. Porém, alertou para que a população continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal. 

As novas ações que compõem o decreto municipal 11.280, assinado pelo prefeito, que será publicado na edição desta quarta-feira, do Diário Oficial do Município, poderão ser acessadas pelo site da Prefeitura - https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/.

As medidas estabelecidas pelo novo decreto são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar a partir das 00h00 deste dia 11 até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.

Desta forma, a partir da próxima sexta-feira, 11, estão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto. 

Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.  As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.

VEJA: 

Confira a seguir, as medidas que entram em vigor na próxima sexta-feira, o que é permitido ou não durante este novo período: 

- Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

- Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho.

- As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)

- Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)

- Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa

- Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Farmácias e Drogarias

- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Shopping, Galerias e Similares

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

- Proibido o consumo interno de produtos.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

- Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

- Atividade não permitida

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Supermercados  

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

- Proibido o consumo interno de produtos.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

- Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Feiras Livres de qualquer natureza

- Atividade permitida.

- Proibido consumo de alimentos no local.

Mercado Popular Urbano

- Atividade permitida.

- Proibido consumo de alimentos no local.

Gás e Água

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Hotelaria

- Atividade permitida.

- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

- Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.

- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.

- Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas

- Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições

- Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades

- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 

- Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

Parques e Clubes

- Fechados

Praças

- Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.

- Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas

- Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.

- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, festas, convenções e atividades culturais

- Atividade não permitida

Cartórios e Tabelionatos

- Atividade permitida

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 

- Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

Transporte coletivo público e privado

- Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

- Atividade permitida

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

- Atividade permitida

Postos de Combustíveis

- Atividade permitida

Correios e Entregas

- Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos

- Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras

- Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Construção Civil

- Atividade Permitida

Indústria

- Atividade permitida

Foto: Reprodução