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ACIDENTES

Motorista alcoolizado terá que ressarcir as despesas hospitalares de vítima

Redação Portal de Franca
09/06/2021 09:27

O motorista que for flagrado sob a influência de álcool ao dirigir poderá ser obrigado a ressarcir o SUS, em caso de acidente com vítima. A medida está prevista no Projeto de Lei 1615, de 2021, em tramitação na Câmara Federal.

A proposta determina que o condutor alcoollizado, que ferir ou provocar a morte de alguém, deverá arcar com todas as despesas. A regra se estende para os casos em que o motorista fez uso de substância psicoativa, cocaína, crack ou maconha.

De acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa para atendimentos de urgência e emergência do SUS. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Depois disso, seguirá para o plenário.

Foto: Reprodução