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FLEXIBILIZAÇÃO
Publicado decreto com regras que libera comércio e outros segmentos; Veja!
16/06/2021 09:24
Foi publicado na manhã de hoje (16) o decreto que flexibiliza as regras de atividades econômicas a partir de amanhã (17) em Franca. O documento está disponível no Diário Oficial do Município.
As novas regras definidas pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) liberam entre outros pontos, funcionamento com atendimento presencial em bares, lojas, restaurantes e pizzarias.
De acordo com prefeito, a medida foi tomada devido a queda nos índices da taxa de transmissão de coronavírus, mas podem mudar caso, voltem a crescer e as atividades podem ser novamente suspensas.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 11.284, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o controle da taxa de transmissão na cidade de Franca e na região administrativa da DRS - VIII;
CONSIDERANDO a situação de internações em leitos de UTI e Enfermaria tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais par- ticulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO, que a situação segue demandando o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas;
Alexandre Augusto Ferreira, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais; D E C R E T A
Art. 1º Adotam-se medidas restritivas, de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da COVID-19 em conformidade com o ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único. As atividades que não estão elencadas no anexo único deste decreto municipal, obedecerão às medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase de Transição”.
Art. 2º Fica estabelecido em todo território do Município de Franca o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
Art. 3º As medidas estabelecidas neste decreto terão e?cácia a partir das 00h00min do dia 17 de junho de 2021 até às 23h59min do dia 30 de junho de 2021.
Art. 4º Este decreto poderá ser revogado, para edição de normas adicionais, conforme os índices epidemiológicos apurados du- rante a sua vigência
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
- Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabeleci- mento permitida com base neste Decreto
- Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais especí?cos constantes no Plano São
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
- Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho
- As repartições municipais deverão designar número su?ciente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
- Atividade permitida
Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
- Atividade permitida
Pet Shop e Banho e Tosa
- Atividade permitida
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
Farmácias e Drogarias
- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Shopping, Galerias e Similares
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
- Permitido o consumo interno de produtos no período compreendido das 11h às 14h
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
- Não permitido o consumo interno
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
- Atividade não permitida
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
- Atividade não permitida
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
Supermercados
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
- Não permitido o consumo
Padarias
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
- Permitido o consumo interno de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas.
Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
- Não permitido o consumo interno
Restaurantes, Pizzarias, Sorveterias e Similares
- Permitido atendimento presencial e consumo interno no período compreendido das 11h às 14h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da
- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Bares
- Proibido atendimento
- Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.
Feiras Livres de qualquer natureza
- Atividade permitida
- Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% (trinta por cento)
Mercado Popular Urbano
- Atividade permitida
- Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% (trinta por cento)
Gás e Água
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Hotelaria
- Atividade permitida
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
- Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades
- Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas
Auto Escolas
- Atividade permitida de acordo com as regras do Detran
Esportes Coletivos, jogos e competições
- Atividade não permitida
Academias de esportes de todas as modalidades
- Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da
- Proibido a permanência de público e funcionamento de bares
Parques e Clubes
- Fechados
Praças
- Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas
- Proibido aglomerações de pessoas
Transporte coletivo público e privado
- Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento)
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
- Atividade permitida
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
- Atividade permitida
Revenda de automóveis
- Atividade permitida
Postos de Combustíveis
- Atividade permitida
Correios e Entregas
- Atividade permitida
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
- Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
- Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade
Construção Civil
- Atividade Permitida.
Indústria
- Atividade Permitida
Foto: Reprodução