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RESTRIÇÕES

Franca Shopping reabre com restrições; Veja o que abre e fecha na cidade

Redação Portal de Franca
17/06/2021 08:59

Segundo deliberações do governo municipal, o Franca Shopping amplia o atendimento a partir desta quinta-feira, 17. As lojas e operações de alimentação passam a atender presencialmente com restrições. 

A capacidade de público continua restrita a 30% do total. As medidas estão previstas até dia 30 de junho. Em qualquer ocasião, o uso de máscaras por consumidores e colaboradores é obrigatório. Todas as medidas de higienização de ambientes e distanciamento social estão mantidas. Nesta fase, está proibida a utilização de cinemas e áreas de lazer.

Para maior comodidade e acesso aos produtos, o canal online do shopping está disponível. As lojas participantes podem ser conferidas no site www.francashopping.com.br/lojas, na aba “Compre on-line”.

Veja como ficam os horários de funcionamento para cada operação:

Lojas e quiosques

De segunda a sábado, das 10h às 22h. Domingo, das 14h às 20h.

- Atividade presencial permitida. As modalidades drive-thru (entrega no veículo) e delivery (entrega a domicílio) estão mantidas.

Alimentação

De segunda a sábado, das 10h às 22h. Domingo, das 11h às 20h.

- Atividade presencial somente das 11h às 14h. Fora desse horário, não será permitido consumo de alimentos e bebidas no local.

- As modalidades drive-thru (entrega no veículo) e delivery (entrega a domicílio) estão mantidas. Fora do horário presencial, está permitido o funcionamento por take-away (retirada de produtos na loja).

VEJA O QUE ABRE E FECHA A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA 

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho 
  • As repartições municipais deverão designar número su?ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)

  • Atividade permitida 

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)

  • Atividade permitida 

Pet Shop e Banho e Tosa

  • Atividade permitida 

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).

Farmácias e Drogarias

  • Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Shopping, Galerias e Similares

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
  • Permitido o consumo interno de produtos no período compreendido das 11h às 14h 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
  • Não permitido o consumo interno 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

  • Atividade não permitida 

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

  • Atividade não permitida 

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).

Supermercados

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
  • Não permitido o consumo

Padarias

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
  • Permitido o consumo interno de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas.

Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do com- prador (delivery).
  • Não permitido o consumo interno                                

Restaurantes, Pizzarias, Sorveterias e Similares

  • Permitido atendimento presencial e consumo interno no período compreendido das 11h às 14h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da
  • Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Bares

  • Proibido atendimento
  • Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h. 

Feiras Livres de qualquer natureza

  • Atividade permitida 
  • Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% (trinta por cento) 

Mercado Popular Urbano

  • Atividade permitida 
  • Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% (trinta por cento) 

 Gás e Água

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

 Hotelaria

  • Atividade permitida
  • Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

 Escolas

  • Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
  • Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
  • Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades
  • Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas

 Auto Escolas

  • Atividade permitida de acordo com as regras do Detran

Esportes Coletivos, jogos e competições

  • Atividade não permitida

 Academias de esportes de todas as modalidades

  • Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da
  • Proibido a permanência de público e funcionamento de bares

Parques e Clubes

  • Fechados

Praças

  • Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas
  • Proibido aglomerações de pessoas 

Transporte coletivo público e privado

  • Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) 

 Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

  • Atividade permitida  

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

  • Atividade permitida 

 Revenda de automóveis

  • Atividade permitida 

 Postos de Combustíveis

  • Atividade permitida 

 Correios e Entregas

  • Atividade permitida 

 Agências bancárias e Cooperativas de créditos

  • Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade 

 Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras

  • Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade 

 Construção Civil

  • Atividade Permitida.

Indústria

  • Atividade Permitida

Foto: Reprodução