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REGRAS
Bares, clubes e comércio em geral podem atender com 40% da capacidade
29/06/2021 09:53
As regras de flexibilização foram ampliadas em Franca com a publicação de um novo decreto nesta terça-feira (29). As medidas valem até 15 de julho e são baseadas nas diretrizes do Plano São Paulo que atualmente está na fase de transição.
A principal novidade é que agora os bares poderão atender clientes de forma presencial com até 40% da capacidade no período entre 5h e 21h.
O atendimento também foi ampliado para restaurantes, pizzarias e similares, além de parques e clubes que podem ter a reabertura desde que cumpridas as normas sanitárias.
VEJA AS NOVAS REGRAS
ANEXO ÚNICO
Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelec- imento permitida com base neste Decreto
Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais especí?cos constantes no Plano São
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
Preferencialmente atividade de teletrabalho
As repartições municipais deverão designar número su?ciente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
Atividade permitida
Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
Atividade permitida
Pet Shop e Banho e Tosa
Atividade permitida
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Farmácias e Drogarias
Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Shopping, Galerias e Similares
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
Atividade não permitida
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
Atividade não permitida
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Supermercados
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Feiras Livres de qualquer natureza
Atividade permitida
Mercado Popular Urbano
Atividade permitida
Gás e Água
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Hotelaria
Atividade permitida
Escolas
Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de alunos matriculados nas atividades
Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas
Auto Escolas
Atividade permitida de acordo com as regras do Detran
Esportes Coletivos, jogos e competições
Atividade não permitida
Academias de esportes de todas as modalidades
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade
Parques e Clubes
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade
Praças
Proibidos os jogos de tabuleiros e damas
Proibido aglomerações de pessoas
Atividades Religiosas
Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.
Eventos e convenções
Atividade não permitida
Atividades Culturais
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade
Cartórios e Tabelionatos
Atividade permitida
Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
Atividade permitida das 05h às 21h, com limitação de público em 40% (quarenta por cento) da capacidade
Transporte coletivo público e privado
Atividade permitida
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
Atividade permitida
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
Atividade permitida
Revenda de automóveis
Atividade permitida
Postos de Combustíveis
Atividade permitida
Correios e Entregas
Atividade permitida
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições ?nanceiras
Atividade permitida limitado há 40% (quarenta por cento) da capacidade
Construção Civil
Atividade Permitida
Indústria
Atividade permitida
Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados
Atividade permitida conforme capacidade
Foto: Reprodução