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RESTRIÇÕES

Novo decreto amplia funcionamento de comércios, bares e outras atividades

Redação Portal de Franca
31/07/2021 11:30

O decreto municipal 11.299, de 28 de julho, assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira, publicado na edição da última quinta-feira, 29, do Diário Oficial do Município, estabelece novas medidas para o enfrentamento a Covid-19, de acordo com a ‘Fase de Transição do Plano São Paulo’, atualizada pelo Governo de São Paulo, na última quarta-feira.

Com as novas regras, a partir de zero hora do próximo domingo,  1º de agosto, as atividades do comércio em geral, terão o horário estendido até às 24h, aumentando também a permissão de presença de pessoas nos ambientes, de 60% para 80% da capacidade de público nos locais.

Ainda conforme o decreto, as medidas terão vigência entre os dias 1º e 16 de agosto, ficando sujeitas a alterações, com a edição de normas adicionais em conformidade com os índices epidemiológicos apurados durante a vigência. Continua sendo obrigatório o uso de máscara, recomendado o distanciamento social, como forma de reduzir a transmissão do vírus e a higiniezação das mãos.

É de obrigação dos estabelecimentos autorizados a oferecer atendimento ao público, manter de forma clara e visível, os informes sobre a ocupação máxima do estabelecimento e os protocolos sanitários a serem seguidos.

As aulas nas redes municipais e estaduais de ensino seguirão diretrizes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação. Já a rede particular, cursos livres, ensinos técnico e superior deverão seguir as mesmas regras de ocupação que o setor de serviços, com 80% da capacidade de alunos, exceto para os cursos da área de saúde, que ficam sem restrição de ocupação.

As atividades práticas, curriculares, como laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.

Veja as regras definidas em decreto municipal 

ANEXO ÚNICO

Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal.

Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específi cos constantes no Plano São Paulo.

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
- Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho.
- As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
- Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
- Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
- Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Farmácias e Drogarias

- Atividade permitida 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador
(delivery) por 24h

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Shopping, Galerias e Similares

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

- Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

-  Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Supermercados

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buff et, Sorveterias e Similares

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Feiras Livres de qualquer natureza

- Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano

- Atividade permitida.

Gás e Água

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta por
cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Hotelaria

- Atividade permitida.

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

- Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação

- A rede privada regular, os cursos livres, o ensino técnico e o ensino superior devem seguir as mesmas regras de ocupação que
o setor de serviços, 80% (oitenta por cento) da capacidade, exceto para os cursos da área de saúde que fi cam sem restrição de
ocupação.

- As Atividades práticas, curriculares, como aulas práticas, laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão
liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.

Auto Escolas

- Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições

- Atividade permitida sem a presença de público torcedor.

Academias de esportes de todas as modalidades

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta
por cento) da capacidade.

Parques e Clubes

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta
por cento) da capacidade.

Praças

- Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.

- Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas

- Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 80% (oitenta por cento) de sua
capacidade total.

Eventos e convenções

- Atividade não permitida.

Atividades Culturais

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta
por cento) da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos

- Atividade permitida

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas

- Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% (oitenta
por cento) da capacidade.

Transporte coletivo público e privado

- Atividade permitida

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

- Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

- Atividade permitida.

Revenda de automóveis

- Atividade permitida.

Postos de Combustíveis

- Atividade permitida.

Correios e Entregas

- Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos

- Atividade permitida limitado há 80% (oitenta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições fi nanceiras

- Atividade permitida limitado há 80% (oitenta por cento) da capacidade.

Construção Civil

- Atividade Permitida

Indústria

- Atividade permitida

Foto: Reprodução