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Mudanças na lei facilita conservação de estradas rurais em Franca
15/10/2021 10:30
A Câmara Municipal de Franca aprovou, em segunda discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2021, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Zezinho Cabeleireiro (PP) e Marcelo Tidy (DEM), que altera a redação do inciso IV, do art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Franca.
A matéria visa permitir a abertura, conservação e manutenção de estradas e caminhos, sobretudo em áreas urbanizáveis, de expansão urbana e de ocupação rural, sob jurisdição do município.
“É um projeto muito importante pra cidade (...) tá dando uma autonomia que a Prefeitura passe a máquina nestas estradas, onde tem muitas crianças, que precisa pegar as vans escolares, onde moram”, justificou um dos autores da matéria, o vereador Zezinho Cabeleireiro (PP).
O vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) parabenizou os autores pela propositura e esclareceu que o texto abrange tanto as estradas de servidão quanto às vicinais, porém, afirmou não estar incluídas as vias que passam pelos condomínios de chácaras irregulares, onde, segundo o parlamentar, a prefeitura não pode fazer a manutenção: “Franca tem mais de 29 estradas vicinais, que dá aí em torno de 222 km de estrada”, elucidou.
O vereador comentou ainda sobre a implantação do Programa Rotas Rurais, através de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio do qual será disponibilizado aos residentes na zona rural o Código de Endereçamento Rural Digital (CERD), de forma a facilitar a localização dos endereços.
Foto: Reprodução