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JULGAMENTO

Defesa derruba tese e livra acusados pela morte de motorista

Redação Portal de Franca
23/03/2022 18:41

A Justiça decidiu extinguir qualquer tipo de punição aos acusados de espancarem até a morte o sapateiro Paulo Sérgio da Silva após acidente ocorrido na rodovia Cândido Portinari em dezembro de 2008. O caso teve grande repercussão na época. Laudos chegaram a atestar que a morte teria sido causada pelas agressões e, não pelo acidente. A defesa conseguiu derrubar a tese e livrou os réus.

Era madrugada do dia 26 de dezembro de 2008. Três amigos seguiam em um Fiat Stilo pela rodovia Cândido Portinari, sentido Franca a Cristais Paulista. Na altura do pontilhão da Vila São Sebastião, eles bateram na traseira de uma Parati, que estava parada atravessada na pista sem qualquer iluminação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a batida, os três jovens ocupantes do Fiat desceram e gritaram com o motorista. “Você está louco? Poderia ter matado todos nós”. Na sequência, agrediram a vítima, causando-lhe a morte.

A Polícia Civil afirmou na época não ter dúvidas de que estava diante de um homicídio. Relato de testemunha e laudo ajudaram a formar a convicção. Por isso, os três acusados foram denunciados como incursos em homicídio doloso e qualificado pela impossibilidade de defesa do ofendido.

O juiz José Rodrigues Arimatea recebeu a denúncia e, ao fim da primeira fase judicial, os réus terminaram pronunciados e mandados a júri. As defesas dos acusados recorreram ao TJSP e ao STJ e STF em Brasília. Os Tribunais mantiveram a decisão de pronúncia.

Os réus foram a julgamento na última quinta-feira, dia 17. Eles foram defendidos por renomados especialistas, como o promotor aposentado, Carlos Ernani Constantino, o presidente da OAB Franca, Acir de Matos Gomes, Setímio Salerno Miguel, Eric Antunes Pereira dos Santos e Gilmar Machado da Silva. As defesas contaram com o laudo feito pelo perito particular Sami el Jundi, que é médico legista e especialista em criminalística. Ele ficou famoso por ter atuado na defesa de Elize Matsunaga.

Com base no laudo feito pelo legista, a defesa conseguiu convencer o MP de que a morte do sapateiro foi provocada pelo acidente e, não, pelas agressões como acusava a denúncia.

Com isso, o promotor Odilon Nery Comodaro recomendou aos jurados a desclassificação do delito de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. A defesa fez o mesmo pedido. Os jurados acataram a tese exposta pelas partes e desclassificaram o delito.

O juiz José Rodrigues Arimatea aplicou uma pena de quatro anos em regime aberto pela lesão corporal seguida de morte. “Na sequência, o magistrado decretou extinta a punibilidade aos réus, pela ocorrência de prescrição retroativa, uma vez que, desde o recurso ao TJSP até ao STF, houve um decurso de oito anos e meio. Assim, os acusados saíram livres de toda e qualquer acusação, permanecendo primários e de bons antecedentes”, afirmou o advogado Carlos Constantino.

Foto: Reprodução