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Câmara vota programas de parcelamento de dívidas na Prefeitura e UniFacef

Redação Portal de Franca
19/06/2022 12:00

Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, dia 21 de junho, para discussão e votações de projetos na 21ª Sessão Ordinária. No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.

No período da tarde a partir das 14h, serão debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis e ou propostas que sejam incluídas em regime de urgência.

De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) sendo o  Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2022 que dispõe sobre o parcelamento das dívidas de natureza não tributária e revogação do inciso II do art. 7º. da Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007. (MSG 040/2022).

Em sua argumentação o prefeito diz ‘a proposta anexa tem por objetivo dar ao crédito não tributário o mesmo tratamento, em relação aos parcelamentos, do crédito tributário. A única exceção é em relação às indenizações, restituições e reposições, que terceiros devem à Prefeitura de Franca, situação em que o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia integral’

E acrescenta ‘a segunda questão é a revogação do inciso II do art. 7º da Lei Complementar Municipal 116/2007, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado. Pelo inciso que se pretende a revogação, o contribuinte que venha a ter incluídos novos débitos em dívida ativa, ainda que esteja em dia, o parcelamento é rescindido’

E defende ‘em verdade, salvo melhor juízo, não se justifica a exclusão do parcelamento pelo simples fato de se ter outros débitos inscritos em dívida ativa. Caso o contribuinte esteja com o pagamento em dia do parcelamento, a lógica é que permita a ele continuar o adimplemento de suas obrigações e, caso venha a ser devedor de outros tributos, que isso seja tratado de forma individualizada’

Os parlamentares também votam o Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2022 que dispõe sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos do Uni-FACEF (PPID/Uni-FACEF/2022) e anistia.

O prefeito argumenta ‘considerando a solicitação contida junto ao Ofício nº 07/2022 do UniFACEF, explicando que uma das consequências advindas da pandemia da Covid-19 foi o desequilíbrio financeiro pelos discentes e consequente inadimplemento de suas obrigações’

Entre vários critérios estabelecidos no texto destaca-se ‘poderão ser parcelados, com base nas condições e benefícios previstos nesta Lei, os débitos gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial’

Caso seja aprovada a Lei, a adesão ao plano poderá ser feita no período de seis meses a contar da data da publicação. Outro ponto importante se refere aos benefícios que variam de 40% a 100% de exclusão do valor dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito de acordo com a opção no momento de adesão do pagamento.

Além desses, outros critérios estão estabelecidos na proposta.

Foto: Reprodução