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Secretaria de Finanças alerta sobre prazos para pedir isenção de IPTU

Redação Portal de Franca
18/10/2022 08:40
Restando menos de 3 meses para o final do ano, a Prefeitura de Franca está reiterando o alerta aos contribuintes, quanto aos pedidos de serviços que podem ser simplificados e feitos, por meio dos canais digitais. E nesse momento, dentre alguns dos serviços mais demandados está o de isenção de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) para aposentados e pensionistas, cujo prazo será encerrado no dia 30, deste mês, porém será um domingo e a orientação é para que a solicitação seja feita até o dia 27, deste mês, tendo em vista que dia 28 é comemorado o Dia do Servidor Público. 
 
Essa solicitação deve ser feita, através do site da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br), mediante acesso ao link da 'Central On-line', onde a pessoa é direcionada para fazer um cadastro, escolher o serviço que necessita e recebe orientações sobre os documentos que devem ser anexados e enviados para análise.
 
O pedido dará origem a um processo, que terá a tramitação, a partir do primeiro dia útil seguinte a solicitação. Havendo falta de algum documento, a pessoa será informada e orientada, por meio do processo eletrônico ou e-mail cadastrado no pedido.
 
Com essa medida, a Prefeitura fará o lançamento da isenção no sistema de forma antecipada, evitando a emissão dos boletos no início de 2.023, para os contribuintes que fizerem a solicitação neste ano e tiverem os seus pedidos deferidos. 
 
Quem tem direito e documentos
 
Para novo pedido de isenção do IPTU, de pessoas aposentadas e pensionistas são necessários os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). 
 
Para o pedido de renovação da isenção do IPTU, o contribuinte que já tenha apresentado os documentos na solicitação anterior, poderá apresentar apenas o demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar também o comprovante de renda do cônjuge. 
 
Podem ser beneficiadas com a isenção do IPTU, as pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam. Para ter direito a isenção, o solicitante deve ter renda bruta pessoal ou conjugal, que não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que este ano corresponde a R$ 71,96, equivalendo a R$  2.518,60. 
 
No ano passado, cerca de 8 mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto, cujos pedidos precisam ser renovados, atualmente, conforme a lei, até o final deste mês. Uma outra condição essencial é que o proprietário ou usufrutuário não tenham quaisquer débitos com a Prefeitura. 
 
IPTU Em Dia
 
Um outro lembrete feito pela Prefeitura aos contribuintes do IPTU, que por algum motivo estão com as parcelas em atraso, é que também está aproximando a data para o sorteio do segundo prêmio anual do 'IPTU em Dia'.  Para concorrer uma das condições é que a pessoa não esteja com nenhum tipo de débito, junto à Prefeitura.
 
O sorteio ocorrerá em dezembro, cujos números serão conhecidos na extração de Natal da Loteria Federal. O prêmio previsto é de quase R$ 72 mil, sem o desconto do Imposto de Renda. O primeiro contribuinte, cujo sorteio aconteceu em março passado, já recebeu o prêmio em ato ocorrido no gabinete do prefeito. 
 
O Projeto 'IPTU em Dia', instituído pela Lei Complementar 134/2008, objetiva incentivar as pessoas físicas e jurídicas, a se manterem em dia com suas obrigações perante à Prefeitura.  O segundo sorteio é destinado para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado. 
 
Redução
 
O prazo para pedidos de redução de 10% do IPTU vai até o dia 10 de dezembro e pode também ser feito on-line, facultado a toda e qualquer pessoa, desde que resida no imóvel objeto da solicitação.
 
Foto: Reprodução