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SEGURANÇA

Vereadores discutem regras para instalação de câmeras em creches e escolas

Redação Portal de Franca
28/10/2022 12:34

De autoria do vereador Marcelo Tidy (União) será analisado pelas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 170/2022 que estabelece diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas escolas públicas e privadas de educação infantil

O parlamentar justifica ‘a adoção dos instrumentos de vigilância eletrônica no espaço escolar tem sido justificada por questões de segurança, tendo em vista os acontecimentos violentos que vão se tornando cada vez mais comuns nesse ambiente. Tais acontecimentos, intensamente explorados pela mídia, fazem aumentar a sensação de intranquilidade dos pais de alunos e professores, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades de rotina’

E argumenta ‘o que se espera, com a presente proposição e ao utilizar um mecanismo de vigilância eletrônica, é que este instrumento seja capaz de gerar um ambiente mais seguro, ordenado e previsível. A existência das câmeras irá coibir os indivíduos a praticarem ações que se desviem das normas aplicadas naquele espaço. Irá reduzir a possibilidade do imprevisto, afastando o medo, garantindo um local ordenado, racional, um “futuro desejado”, onde as relações sociais são favorecidas’

E acrescenta ‘tendo como foco as ações violentas ocorridas dentro do estabelecimento escolar, inúmeras reportagens em diferentes meios de comunicação nos fazem perceber que atos de vandalismo, assédio sexual, “bullying”, agressões físicas, práticas de furto, roubo e outros estão se tornando cada vez mais rotineiros. Diante disso, os professores, atemorizados, se veem impotentes para reverter a situação e restabelecer a ordem’

Entre vários pontos, as regras estipulam como, por exemplo, monitoramento eletrônico será realizado nos espaços comuns de salas de aulas, biblioteca, parques e demais espaços de uso comum, as instituições de ensino deverão instalar placas informando a existência de câmaras de vigilância eletrônica, as imagens deverão ser arquivadas por um período mínimo de 30 (trinta) dias e prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

E defende ‘diante da relevância da matéria em manter uma educação de qualidade e livre de qualquer tipo de violência, apresentamos este Projeto de Lei, esperando merecer o apoio e aprovação do Projeto por parte dos Nobres Pares’

Foto: Reprodução