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IMPOSTO DE RENDA
Presidente da Assescofran orienta sobre declaração do Imposto de Renda 2024
22/03/2024 20:07
A presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região (Assescofran) Eliane Macedo Rodrigues Silva alerta sobre os cuidados que os contribuintes devem ter durante a declaração do Imposto de Renda 2024.
Até às 18h de segunda-feira (18), mais de 3 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram entregues à Receita Federal. Este ano, a expectativa é que 43 milhões de pessoas prestem contas ao Leão. O período para realizar a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Para facilitar o preenchimento e evitar riscos de cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte organize com antecedência todos os documentos necessários para o envio das informações à Receita Federal.
‘Durante o ano você vai guardando os comprovantes das despesas que tem como, por exemplo, despesas com educação, com médicos, consultas com particulares, dentistas, e esses documentos vão te ajudar na hora de fazer a declaração’ orientou Eliane.
Além disso, também serão necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.
O programa do Imposto de Renda de 2024 está disponível para download diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da DIRPF, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior, ou ainda optar pela declaração pré-preenchida.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física - art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior - Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024);
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Mudanças na declaração em 2024
- Identificação dos criptoativos;
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
Além de todos essas exigências, a presidente da Assescofran Eliane Macedo alertou ‘tomar muito cuidado com os recebimentos no PIX, pois a Receita Federal está organizando o sistema de robótica. Para que as pessoas entendam, a Receita não pode pegar essas informações na conta do contribuinte, mas o que ela faz, ela obriga os bancos a prestarem essas informações’
Importância do contador
Para que os contribuintes não tenham maiores transtornos na hora de declarar o indicado é sempre procurar o profissional especializado para que faça a declaração do IR.
A Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região (Assescofran) está sempre à disposição para auxiliar seja os empresários ou cidadão comum. ‘As vezes o molho sai mais caro que o peixe, e por isso sempre oriento que as pessoas procurem um contador, porque o profissional sabe o que tem que ser feito, está atualizado quanto as mudanças’ orientou Eliane.
Para obter orientação de contador basta entrar em contato com a Assescofran pelo telefones (16) 3723 6614 - (16) 99441 5995 ou pelo email: assescofran@assescofran.org.br