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Gilson desiste de enfrentar Estado, muda decreto e coloca Franca na fase vermelha

Redação Portal de Franca
30/12/2020 10:29

Após ignorar a determinação do governador João Doria (PSDB) que determinou fase vermelha em todo Estado no Natal no período entre 25 e 27 de dezembro e ser notificado quando ao desrespeito às regras conforme o Plano São Paulo, o prefeito Gilson de Souza (DEM), recuou e publicou um novo decreto municipal onde determina que sejam seguidas as orientações do Estado no Ano Novo.

A publicação foi feita hoje (30) no Diário Oficial do Município e coloca Franca na fase vermelha no período entre 1 e 3 de janeiro. Dessa forma, somente os chamados serviços essenciais podem funcionar com atendimento presencial.

O atendimento presencial está proibido em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais. Farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria estão liberados.

O novo decreto ainda reforça que ‘o descumprimento do presente decreto ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal’.

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 11.167, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera os artigos 1.º e 17 do Decreto nº 11.100 de 21 de agosto de 2020.
GILSON DE SOUZA, Prefeito do Município de Franca, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município; Em cumprimento ao Decreto Estadual n.º 64.994 de 28 de maio de 2020, e atendendo a classificação do Município de Franca no Plano São Paulo.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1.º e 17 do Decreto nº 11.100 de 21 de agosto de 2020, alterado pelos Decretos nº 11.108 de 04 de setembro de 2020, n.º 11.110 de 11 de setembro de 2020 e 11.120 de 05 de outubro de 2020 e 11.122 DE 09 DE OUTUBRO  DE 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 1º. Fica mantido e reconhecido o Estado de Calamidade Pública no Município de Franca conforme o DECRETO Nº11.033, DE 07 DE ABRIL DE 2020, Decreto nº 11.035, DE 22 DE ABRIL DE 2020 e DE-CRETO Nº 11.055, DE 29 DE MAIO DE 2020 para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, de importância internacional até o dia 30 de junho de 2021. (...)

Art. 17. (...)
§ 5.º Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 65.415 de 23 de dezembro de 2020, que determina que o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, seja classificado, excepcionalmente, na fase verme-lha de 1º a 3 de janeiro de 2021, sendo autorizado, nestas datas, apenas o atendimento presencial dos serviços essenciais descritos no Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. Aos demais estabelecimentos, nestas datas, fica autorizado somente o atendimento pelo sistema drive-thru, delivery e take-away. 

Art. 2º O descumprimento do presente decreto ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, estadual
e federal. 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 29 de dezembro de 2020.

GILSON DE SOUZA
PREFEITO

Foto: Reprodução