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PLANO SP

Fase emergencial vai até 11 de abril em SP; Veja o que abre e fecha

Redação Portal de Franca
26/03/2021 17:26

A fase emergencial do Plano São Paulo estabelece medidas mais duras de restrição de circulação pública e funcionamento de algumas atividades até o dia 11 de abril, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.

A meta é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

– Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)

– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS

– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO

– Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL

– Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS

– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)

SUPERMERCADOS

– Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).

HOTELARIA

– Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES

– Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES

– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

– Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Foto: Reprodução