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PLANO SP
Fase emergencial vai até 11 de abril em SP; Veja o que abre e fecha
26/03/2021 17:26
A fase emergencial do Plano São Paulo estabelece medidas mais duras de restrição de circulação pública e funcionamento de algumas atividades até o dia 11 de abril, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.
A meta é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
– Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO
– Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL
– Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
SUPERMERCADOS
– Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).
HOTELARIA
– Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES
– Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES
– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
– Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Foto: Reprodução