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Publicado novo decreto com as regras para a fase vermelha em Franca; Veja!

Redação Portal de Franca
10/04/2021 09:16

Foi publicado neste sábado (10) o decreto com as atualizações após a mudança da fase emergencial para a fase vermelha.

O documento assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) segue as recomendações do decreto do Estado com base nas diretrizes do Plano São Paulo.

Entre algumas mudanças, o serviço take away que é quando o cliente retira o produto nas lojas está novamente autorizado e as lojas de materiais de construção voltam a atender presencialmente seguindo as normas sanitárias.

VEJA O CONTEÚDO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 11.237, DE 09 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19, provocada pelo coronavírus SARS Cov2, durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO o anúncio do Governo do Estado de São Paulo no dia 09 de abril de 2021 onde classifica a Região de Franca na “Fase Vermelha” do Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis Municipais 8.980 de 08/01/2021 e 8.996 de 09/03/2021 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.211 de 09/03/2021 ajuizada pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no que se refere aos cultos e missas religiosas;

CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas; ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A

Art. 1º - Mantém-se o disposto no Decreto Municipal nº. 11.172, de 16 de janeiro de 2021, adotando-se as medidas de quarentena previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo em conformidade com o ANEXO ÚNICO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor as 00h00 do dia 12 de abril de 2021 e se estende até às 23h59 do dia 18 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº. 11.228, de 04 de abril de 2021.

Escritórios em geral e Atividades Administrativas

- Obrigatoriedade de teletrabalho.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

- Preferencialmente atividade de teletrabalho.

- As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Shoppings e Galerias

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) de modo que a circulação interna não pode superar 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência

- Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.

Comércio de Material de Construção

- Atividade permitida

Supermercados

- Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público

Restaurantes, Bares e Padarias

- Proibido atendimento presencial.

- Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

- Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

Hotelaria

- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos

Escolas

- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.

Esportes

- Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.

- Eventos coletivos amadores e de lazer - Suspensos.

- Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

Atividades Religiosas

- Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

- Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público

Eventos, convenções e atividades culturais

Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias

- Atividade não permitida

Foto: Reprodução