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PLANO SP
Publicado novo decreto com as regras para a fase vermelha em Franca; Veja!
10/04/2021 09:16
Foi publicado neste sábado (10) o decreto com as atualizações após a mudança da fase emergencial para a fase vermelha.
O documento assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) segue as recomendações do decreto do Estado com base nas diretrizes do Plano São Paulo.
Entre algumas mudanças, o serviço take away que é quando o cliente retira o produto nas lojas está novamente autorizado e as lojas de materiais de construção voltam a atender presencialmente seguindo as normas sanitárias.
VEJA O CONTEÚDO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 11.237, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19, provocada pelo coronavírus SARS Cov2, durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o anúncio do Governo do Estado de São Paulo no dia 09 de abril de 2021 onde classifica a Região de Franca na “Fase Vermelha” do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis Municipais 8.980 de 08/01/2021 e 8.996 de 09/03/2021 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.211 de 09/03/2021 ajuizada pelo Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no que se refere aos cultos e missas religiosas;
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas; ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A
Art. 1º - Mantém-se o disposto no Decreto Municipal nº. 11.172, de 16 de janeiro de 2021, adotando-se as medidas de quarentena previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo em conformidade com o ANEXO ÚNICO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor as 00h00 do dia 12 de abril de 2021 e se estende até às 23h59 do dia 18 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal nº. 11.228, de 04 de abril de 2021.
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
- Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
- Preferencialmente atividade de teletrabalho.
- As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Shoppings e Galerias
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) de modo que a circulação interna não pode superar 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
- Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Comércio de Material de Construção
- Atividade permitida
Supermercados
- Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público
Restaurantes, Bares e Padarias
- Proibido atendimento presencial.
- Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
- Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos
Escolas
- Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
- Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
Esportes
- Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.
- Eventos coletivos amadores e de lazer - Suspensos.
- Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.
Atividades Religiosas
- Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
- Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público
Eventos, convenções e atividades culturais
- Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
- Atividade não permitida
Foto: Reprodução